O CT-e é um documento eletrônico que facilita o transporte de cargas e a vida dos motoristas e transportadoras. Ele é obrigatório para as transportadoras e motoristas que realizam o transporte de carga.

A nova versão vem com diversos benefícios, como o acesso a informações em tempo real, a simplificação do processo de emissão dos documentos e a redução de custos com a impressão de documentos.

A versão 4.0 trouxe muitas novidades e benefícios para as transportadoras e motoristas, tornando o transporte de carga mais eficiente e seguro.

Neste post vamos mostrar as novidades e benefícios do cte versão 4.0 para que as transportadoras e motoristas possam se beneficiar destas melhorias.

Acompanhe essa leitura até o fim para entender como a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico impacta no seu trabalho.




O que é o CT-E 4.0

O Conhecimento de Transporte Eletrônico 4.0 é uma solução digital que facilita a emissão, a troca e a gestão de documentos de transporte.

O CT-E 4.0 foi desenvolvido para atender às exigências do governo brasileiro para que os transportadores de cargas e os emitentes de documentos de transporte adotem o formato eletrônico.

O CT-E 4.0 é uma solução de tecnologia que permite aos usuários manejar os documentos de transporte eletrônicos de forma segura.

Com o CT-E 4.0, os usuários podem acessar informações sobre cargas e transportes de forma rápida e eficiente, reduzindo o tempo gasto em processos manuais.

Vantagens para transportadoras e motoristas

A nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico trouxe muitas novidades para o setor de transporte, melhorando a experiência de transporte para as transportadoras e motoristas.

Redução de burocracia

A versão 4.0 do CT-E trouxe uma redução significativa da burocracia para as transportadoras e motoristas.

Com o CT-E, as transportadoras e motoristas não precisam mais se preocupar em preencher formulários e documentos, pois o processo é todo feito de forma eletrônica.

Maior segurança

Outra vantagem da nova versão do CT-E é que ela oferece maior segurança aos transportadores e motoristas.

Com o CT-E, as informações são armazenadas de forma segura, o que garante que as transportadoras e motoristas não terão problemas com documentos perdidos ou extraviados.

Maior agilidade

O CT-E 4.0 também oferece maior agilidade aos transportadores e motoristas.

Com o CT-E, o processo de emissão, envio e recebimento dos documentos é muito mais rápido, o que garante que as transportadoras e motoristas não perderão tempo com burocracias desnecessárias.

A nova versão do CT-E trouxe muitas vantagens para as transportadoras e motoristas, melhorando a experiência de transporte.

Com a redução da burocracia, maior segurança e maior agilidade, as transportadoras e motoristas podem se beneficiar com o CT-E 4.0.

Como a nova versão do CT-E melhora sua experiência de transporte

Novidades e benefícios do novo CT-E (Conhecimento de Transporte Eletrônico) versão 4.0 para as transportadoras e motoristas

Com a nova versão do CT-E, a experiência de transporte tem melhorado e, apesar de não haver grandes mudanças entre a versão atual do CTA 3.0 e a nova versão 4.0, alguns procedimentos importantes foram alterados:

Fim do CT de Anulação

Com o fim do CT de Anulação, se o valor ou o tomador do CT estiverem incorretos, o tomador precisa gerar o evento da prestação do serviço em desacordo.

Após isso, o transportador pode gerar o CT substituído.

Para os casos em que o transportador deseja apenas anular o CT sem substituí-lo, ainda não se sabe se será possível.

Fim da Denegação do CT-E

Na versão 3.0, quando o transportador tem alguma irregularidade fiscal e tenta emitir um CT, ele fica registrado na base de dados da Sefaz com status de uso do CT denegado.

Com a versão 4.0, esse status deixa de ser o final e passa a ser apenas uma rejeição de dados da Sefaz.

Fim da Inutilização de Numeração

Na versão 3.0, quando ocorre uma quebra na numeração na emissão de CT-E, é preciso informar a Sefaz sobre os números que foram pulados, fazendo um registro de inutilização.

Na nova versão 4.0, a numeração pulada não precisa mais ser inutilizada.

Até o momento, não foi definido nenhum outro procedimento para substituir a notificação de inutilização.

CT Complementar

Na versão 4.0 do CT-E, a transportadora poderá informar até 10 CTS em um único CTN complemento.

Ou seja, ela poderá emitir um CT de complemento vinculando até 10 CTS.

É importante lembrar que valem as mesmas regras: os CTS referenciados no CT complementar têm que ter:

·         O mesmo remetente;

·         O mesmo destinatário;

·         O mesmo pagador;

·         O mesmo tipo de serviço;

·         A mesma origem; e

·         O mesmo destino.

Com a nova versão do CT-E, as transportadoras e motoristas têm mais benefícios e novidades para aprimorar a experiência de transporte.

Fique por dentro das novas mudanças e aproveite os benefícios da versão 4.0 do CT-E!
Novidades e benefícios do novo ct-e

A nova versão 4.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) oferece grandes benefícios para as transportadoras e motoristas.

Com ela, é possível acompanhar o trajeto da carga, obter informações detalhadas sobre ela e realizar sua emissão de forma muito mais simples e rápida.

Os motoristas também passam a ter acesso aos documentos eletrônicos de transporte, evitando a impressão deles, trazendo bem mais praticidade.

O uso dessa nova versão do CT-e certamente trará grandes vantagens para as transportadoras e motoristas.

Por isso, se você busca aumentar sua produtividade e se manter atualizado com as novidades, experimente já! Não perca tempo e utilize a versão 4.0 do CT-e para simplificar a emissão de conhecimentos de transporte.

Se você faz parte do setor de transportes, é importante ficar por dentro dessas atualizações. Acesse nossa página para saber mais e mantenha-se atualizado!

 

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