O CT-e é um documento eletrônico que facilita o transporte de cargas e a vida dos
motoristas e transportadoras. Ele é obrigatório para as transportadoras e
motoristas que realizam o transporte de carga.
A nova versão vem com diversos benefícios,
como o acesso a informações em tempo real, a simplificação do processo de
emissão dos documentos e a redução de custos com a impressão de documentos.
A
versão 4.0 trouxe muitas novidades e benefícios para as transportadoras e
motoristas, tornando o transporte de carga mais
eficiente e seguro.
Neste
post vamos mostrar as novidades e benefícios do cte versão 4.0 para que as
transportadoras e motoristas possam se beneficiar destas melhorias.
Acompanhe
essa leitura até o fim para entender como a nova versão do Conhecimento de
Transporte Eletrônico impacta
no seu trabalho.
O
que é o CT-E 4.0
O
Conhecimento de Transporte Eletrônico 4.0 é uma solução digital que facilita a emissão, a troca e a gestão de documentos de transporte.
O
CT-E 4.0 foi desenvolvido para atender às exigências do governo brasileiro para
que os transportadores de cargas e os emitentes de documentos de transporte
adotem o formato eletrônico.
O
CT-E 4.0 é uma solução de tecnologia que permite aos usuários manejar os
documentos de transporte eletrônicos de forma
segura.
Com
o CT-E 4.0, os usuários podem acessar informações sobre cargas e transportes de
forma rápida e eficiente, reduzindo o tempo gasto em processos manuais.
Vantagens para transportadoras e motoristas
A
nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico trouxe muitas novidades
para o setor de transporte, melhorando a experiência de
transporte para as transportadoras e motoristas.
Redução de burocracia
A
versão 4.0 do CT-E trouxe uma redução significativa da burocracia para as
transportadoras e motoristas.
Com
o CT-E, as transportadoras e motoristas não precisam mais se preocupar em preencher formulários e documentos, pois o
processo é todo feito de forma eletrônica.
Maior segurança
Outra
vantagem da nova versão do CT-E é que ela oferece maior segurança aos
transportadores e motoristas.
Com
o CT-E, as informações são
armazenadas de forma segura, o que garante que as
transportadoras e motoristas não terão problemas com documentos perdidos ou
extraviados.
Maior agilidade
O
CT-E 4.0 também oferece maior agilidade aos transportadores e motoristas.
Com
o CT-E, o processo de emissão, envio e recebimento dos documentos é muito mais rápido, o que garante que as
transportadoras e motoristas não perderão tempo com burocracias desnecessárias.
A
nova versão do CT-E trouxe muitas vantagens para as transportadoras e
motoristas, melhorando a experiência de transporte.
Com
a redução da burocracia, maior segurança e maior agilidade, as transportadoras e motoristas podem se beneficiar com
o CT-E 4.0.
Como a nova versão do CT-E melhora sua
experiência de transporte
Novidades
e benefícios do novo CT-E (Conhecimento de Transporte Eletrônico) versão 4.0
para as transportadoras e motoristas
Com
a nova versão do CT-E, a experiência de transporte
tem melhorado e, apesar de não haver grandes mudanças entre a
versão atual do CTA 3.0 e a nova versão 4.0, alguns
procedimentos importantes foram alterados:
Fim do CT de Anulação
Com
o fim do CT de Anulação, se o valor ou o tomador do CT estiverem incorretos, o
tomador precisa gerar o evento da prestação do serviço em desacordo.
Após
isso, o transportador pode gerar o
CT substituído.
Para
os casos em que o transportador deseja apenas anular o CT sem substituí-lo,
ainda não se sabe se será possível.
Fim da Denegação do CT-E
Na
versão 3.0, quando o transportador tem alguma irregularidade fiscal e tenta
emitir um CT, ele fica registrado na base de dados da Sefaz com status de uso
do CT denegado.
Com
a versão 4.0, esse status deixa de ser o final e passa a ser
apenas uma rejeição de dados da Sefaz.
Fim da Inutilização de Numeração
Na
versão 3.0, quando ocorre uma quebra na numeração na emissão de CT-E, é preciso
informar a Sefaz sobre os números que foram pulados, fazendo um registro de inutilização.
Na
nova versão 4.0, a numeração pulada não precisa mais ser inutilizada.
Até
o momento, não foi definido nenhum outro procedimento para substituir a
notificação de inutilização.
CT Complementar
Na
versão 4.0 do CT-E, a transportadora poderá
informar até 10 CTS em um único CTN complemento.
Ou
seja, ela poderá emitir um CT de complemento vinculando até 10 CTS.
É
importante lembrar que valem as mesmas regras: os CTS referenciados no CT
complementar têm que ter:
·
O mesmo remetente;
·
O mesmo destinatário;
·
O mesmo pagador;
·
O mesmo tipo de serviço;
·
A mesma origem; e
·
O mesmo destino.
Com
a nova versão do CT-E, as transportadoras e motoristas têm mais benefícios e
novidades para aprimorar a
experiência de transporte.
Fique
por dentro das novas mudanças e aproveite os benefícios da versão 4.0 do CT-E!
Novidades e benefícios
do novo ct-e
A
nova versão 4.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) oferece grandes benefícios para as
transportadoras e motoristas.
Com
ela, é possível acompanhar o trajeto da carga, obter informações detalhadas
sobre ela e realizar sua emissão de forma muito mais simples e rápida.
Os
motoristas também passam a ter acesso aos documentos eletrônicos de transporte, evitando a impressão deles, trazendo bem mais
praticidade.
O
uso dessa nova versão do CT-e certamente trará grandes vantagens para as
transportadoras e motoristas.
Por
isso, se você busca aumentar sua produtividade e se manter atualizado com as
novidades, experimente já! Não perca tempo e utilize a versão 4.0 do CT-e para simplificar a emissão de conhecimentos de transporte.
Se
você faz parte do setor de transportes, é importante ficar por dentro dessas
atualizações. Acesse
nossa página para saber mais e mantenha-se atualizado!