Alterando
várias disposições acerca do exercício da profissão de motorista, a Lei 13.103/15 entrou em
vigor trazendo alterações significativas que impactam diretamente o transporte
no Brasil.
Todas
as mudanças e o burburinho em volta do assunto fez com que Márcio, um
embarcador de cargas de soja há mais de 10 anos, ficasse preocupado com a
organização do seu serviço e o seu papel diante das transportadoras.
Márcio,
juntamente com muitos outros do ramo, tem se perguntado como a Lei 13.103
afetará a eficiência e o cumprimento de prazos ao gerenciar suas cargas.
Enquanto
isso, outras pessoas têm destacado o quanto as alterações na lei poderão afetar a rentabilidade e a segurança de
seus negócios.
Hoje,
tanto Márcio como você vão ficar por dentro das principais alterações trazidas
pela famosa Lei dos Motoristas e entender de uma vez por todas, como ficará o transporte e os serviços
associados a ele no Brasil.
Introdução a Lei 13.103 de 2015
A Lei
13.103 de 2015, também conhecida como Lei do Motorista, foi criada com o objetivo de
regulamentar o exercício dessa profissão.
Seu
intuito é garantir que os motoristas tenham direitos trabalhistas e segurança
no trabalho, além de
determinar a qualificação profissional para exercício pleno e legal do cargo.
Mas,
para além dessas questões básicas, a lei tem um grande impacto na vida das
transportadoras e dos profissionais embarcadores, como nosso querido Márcio.
Afinal,
também estabelece regras relacionadas, por exemplo, ao descanso dos
profissionais, ao tempo de espera para cumprimento do seu serviço, dentre
outras questões práticas
relacionadas a forma de execução do seu trabalho.
Todavia,
a ADI 5322 do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade desse
artigo, bem como de alguns outros, trazendo novas perspectivas e debates sobre
o tema, o que fez ressurgir os burburinhos sobre as condições de trabalho do
motorista no país.
Alterações na
Lei 13.103: o que diz o STF?
Como
deu para perceber acima, a Lei 13.103 veio como forma de regularizar o
exercício da profissão de motorista no Brasil. Mas, recentemente, o
STF bateu o seu martelo com relação a alguns dispositivos da lei,
o que gerou novos parâmetros.
Basicamente,
o embate se deu em relação a constitucionalidade de alguns artigos da lei, em
outras palavras, se o que foi disposto está de acordo com os direitos
fundamentais e com a Constituição, de forma geral, ou se fere os seus
princípios.
Dentre
as principais alterações, pode-se destacar duas importantes: a decisão sobre o
fracionamento das horas de descanso e o tempo de espera do motorista como
contabilização de horas trabalhadas.
De
um modo bem direto, o Supremo determinou que das 11 horas de descanso ao
motorista, declarada na lei, o
fracionamento para descansar em intervalos de tempo diferente não é válido,
devendo ser cumprido de forma contínua e integral.
Em
relação ao tempo de espera do motorista quando está a espera da carga ou
descarga do seu veículo, o
STF entendeu que esse tempo deve ser contabilizado como jornada de trabalho,
diferente do que veio expresso na lei.
Como essas alterações refletem para os embarcadores?
As
alterações da Lei do Motorista estão afetando diretamente os embarcadores, principalmente no setor agrícola, devido
ao tempo necessário para entrega de cada serviço.
Afinal,
por mais que essas mudanças sejam importantes para garantir a segurança dos
motoristas, também estão trazem algumas consequências para os embarcadores que
trabalham diretamente com a contratação dos serviços de transporte.
Uma
das principais é justamente devido ao tempo de descanso. Se agora as 11 horas
não podem mais serem fracionadas, significa que os motoristas precisam
descansar por mais tempo, o que pode
atrasar as entregas e os prazos dos embarcadores.
As
novas regras também estabelecem um limite de quilômetros que os motoristas
podem dirigir por dia. Assim, não poderão dirigir tão longe quanto antes, o que
também pode afetar a capacidade dos embarcadores de entregar seus produtos
dentro dos prazos.
Portanto,
é importante que os embarcadores se adaptem às novas regras e façam alterações
em seus processos de entrega para garantir que eles possam cumprir os prazos e
não tenham problemas no cumprimento de suas obrigações.
E quanto aos impactos financeiros?
Além
da preocupação com os prazos de entrega e a logística de transporte, os
embarcadores ainda precisam observar outras mudanças trazidas por essas
alterações, relacionadas aos impactos financeiros dessa nova vigência.
Até
porque, a regulamentação dos horários de trabalho dos motoristas está
aumentando os custos de transporte. Não poder mais fracionar o tempo de
descanso eleva o tempo necessário para cumprir com o serviço, gerando mais custos ao contratante.
Assim,
o que os motoristas conseguiriam cumprir em um tempo x, vão precisar do dobro,
ou até mais, para conseguir dar conta do recado. Isso impacta tanto no salário
a ser recebido pelo profissional, como para o bolso de quem contrata o seu
serviço.
Nesse
sentido, as alterações na Lei do Motorista gera um complexo divisor de águas:
de um lado, amplifica os direitos e a segurança do trabalho para esses
profissionais; por outro, impacta no bolso e na prestação de serviços em todo o
território nacional.
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Como
ficou claro, as alterações da Lei 13.303 trouxe impactos significativos na vida
tanto do profissional, como do contratante de serviços, a nível tanto
logístico, como de estratégia e principalmente, no bolso de cada um.
Mesmo
que pareça que é o fim dos embarcadores e que todo o transporte brasileiro,
principalmente no âmbito agrícola, esteja perdido, a realidade pode ser
totalmente diferente com a estratégia certa.
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